DECRETO N. 33.304, DE 3 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social, na
Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das
Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto -
USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, e
Parágrafo Único, do Artigo 9.º, da Lei n.
6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.177.325-619,00 (hum bilhão, cento e setenta e sete
milhões trezentos e vinte e cinco mil, seiscentos e dezenove
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 901.239.045,00 (novecentos e um milhões,
duzentos
e trinta e nove mil e quarenta e cinco cruzeiros) conforme
dispõe o Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990, e
II - Cr$ 276.086.574,00 (duzentos e setenta e seis
milhões, oitenta e seis mil, quinhentos e setenta e quatro
cruzeiros), conforme dispõe o Parágrafo Único, do
Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de deembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto -
USP, mediante a suplementação de Cr$ 1.177.325.619,00
(hum
bilhão, cento e setenta e sete milhões trezentos e vinte
e cinco mil, seiscentos e dezenove cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802,
de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1991.
DECRETO N. 33.304, DE 3 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social, na Secretaria da
Saúde,
para repasse ao Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina
de
Ribeirão Preto - USP, visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de
Capital
Retificação do D.O. de 4-6-91
Artigo 4.º - A suplementação...
onde se lê: em decorrência do disposto noaartigo primeiro
leia-se: em decorrência do disposto no artigo primeiro.