DECRETO N. 33.306, DE 3 DE JUNHO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Habitação, para repasse
ao Departamento de Edificios e Obras Públicas - DOP, visando ao atendimento de Despesas de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
 Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 3.576.668,00 (três milhões, quinhentos e setenta e seis mil, seiscentos e sessenta e oito cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Habitação, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as tabelas em anexos.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento  de Edifício e Obras Público-DOP, mediante a suplemação de Cr$ 3.576.668,00 (três milhões, quinhentos e setenta e seis mil, seissentos e sessenta e oito  cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática , a discriminação constante  das tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos  a que alude o inciso II do parágrafo 1.º , do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecido pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n.  32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pálacio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzuccbelli,Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1991.