DECRETO N. 33.306, DE 3 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da
Habitação, para
repasse
ao Departamento de Edificios e Obras Públicas - DOP,
visando ao
atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo 9.º, da
Lei n.
6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto
um
crédito de Cr$ 3.576.668,00 (três milhões,
quinhentos e setenta e seis
mil, seiscentos e sessenta e oito cruzeiros), suplementar ao
orçamento
da Secretaria da Habitação, observando-se as
classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as tabelas
em anexos.
Artigo 2.º - O
crédito aberto
pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o
inciso
II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado
o
orçamento do Departamento de Edifício e Obras
Público-DOP,
mediante a suplemação de Cr$ 3.576.668,00 (três
milhões, quinhentos e
setenta e seis mil, seissentos e sessenta e oito cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e
Funcional-Programática , a discriminação constante
das tabelas 1
e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A
suplementação de
que trata o artigo anterior será coberta com recursos a
que alude
o inciso II do parágrafo 1.º , do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada
a
Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecido pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de
dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Pálacio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzuccbelli,Secretário de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1991.