DECRETO N. 33.310, DE 3 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e Gestão, visando à transferência de saldos de Dotações Orçamentárias da Secretaria da Habitação para subscrição de ações da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S.A. - EMPLASA
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo
9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990 e em
decorrência do Decreto n. 33.130, de 15 de março de
1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
2.335.868.360,00 (dois bilhões, trezentos e trinta e cinco
milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, trezentos e sessenta
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de
Planejamento e Gestão, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional
Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1991.
DECRETO N. 33.310, DE 3 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e Gestão, visando à transferência de saldos de Dotações Orçamentárias da Secretaria da Habitação para subscrição de ações da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A - EMPLASA
Retificações do D.O. de 4-6-91:
Nas Tabelas leia-se como segue e não como constou.


