DECRETO N. 33.312, DE 3 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Secre taria
da Administração e Modernização do
Serviço Público,
visando ao atendimento de Despesas de
Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de
27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
381.000.000,00 (trezentos e oitenta e um milhões de cru zeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
se
rá coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
rrçamentá ria da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de
27 de de zembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1991.