DECRETO N. 33.313, DE 3 DE JUNHO DE 1991

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituíções assistenciais que especifica.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta: 
Artigo 1.º - É concedido subvenção de Cr$ 52.878.316,00 (cinquenta e dois milhões, oitocentos e setenta e oito mil, trezentos e dezesseis cruzeiros) à 73 instituições assistenciais, num total de 74 concessões:


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do Orçamento do corrente exercicio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto, Secretário do Trabalho e Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1991.