DECRETO N. 33.313, DE 3 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituíções assistenciais que especifica.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido subvenção de
Cr$ 52.878.316,00
(cinquenta e dois milhões, oitocentos e setenta e oito mil,
trezentos e
dezesseis cruzeiros) à 73 instituições
assistenciais, num total de 74
concessões:
Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142
- Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras
subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
Orçamento do corrente
exercicio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto, Secretário do Trabalho e
Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1991.