DECRETO N. 33.316, DE 3 DE JUNHO DE 1991

Dispõe sobre período de intervenção na Casa de Repouso de Itu S/C Ltda.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta a Exposição de Motivos do Secretário da Saúde,
Considerando que as razões que levaram à decretação da Intervenção na Casa de Repouso de Itu S/C Ltda. ainda persistem.
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica dilatado por mais 120 (cento e vinte) dias de período de intervenção na Casa de Repouso de Itu S/C Ltda., localizada na Rua Ana Lúcia Lopes de Moraes n.º 232, no Município de Itu.
Artigo 2.º - Fica nomeado Interventor na Casa de Repouso a que refere o artigo anterior a Dra. Nadia Aparecida Balduino Romariz, RG 202.424/DF com poderes de Administração e gestão dos serviços prestados pela entidade de modo a restaurar seu funcionamento de acordo com seus objetivos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1991.