DECRETO N. 33.318, DE 3 DE JUNHO DE 1991
Fixa o número-limite de Bolsas de Estudo dos Médicos
Residentes, para o exercício de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O número-limite de Bolsas de Estudo
dos Médicos Residentes, para o exercício de 1991, fica
fixado em 2.936 (dois mil, novecentos ettrinta e seis), de conformidade
com o disposto no inciso III, do artigo 2.° do Decreto n.°
28.495, de 15 de junho de 1988.
Parágrafo único - O número-limite fixado
no "caput" deste artigo poderá ser acrescido de 5% (cinco por
cento), desde que destinado, exclusivamente, para Bolsas de Estudo de
Médicos Residentes em Clínica Geral, cujo programa
será estabelecido pelo Conselho Estadual de
Formação Profissional na Área de Saúde -
Conforpas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1991