DECRETO N. 33.327, DE 5 DE JUNHO DE 1991

Institui na Secretaria do Meio Ambiente o Projeto Especial SP-ECO-92

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a importância e a oportunidade estratégica de adequadamente integrar a estrutura estadual do meio ambiente aos objetivos de participar na II Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento;
Considerando a necessidade de promover e apoiar ações articuladas junto aos diferentes segmentos da sociedade e órgãos estaduais, para a formulação de propostas que apresentem alternativas com relação à questão ambiental e o desenvolvimento;
Considerando a necessidade de integração e cooperação entre várias Secretarias de Estado, seus órgãos, Companhias Estatais, Autarquias, Fundações, Universidades e Institutos de Pesquisas, no sentido de convergir esforços para evitar a dispersão de recursos e ações e
Considerando a necessidade de se colocar em discussão a situação sócio-econômica ambiental, bem como alternativas que possam adequar a questão do desenvolvimento às potencialidades e aos requisitos ambientais do Estado de São Paulo.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituído na Secretaria do Meio Ambiente o Projeto SP-ECO-92, que coordenará, organizará e promoverá ações e programas, no Estado de São Paulo, relativos à II Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, a ser realizada em junho de 1991, na cidade do Rio de Janeiro.
Artigo 2.º - As proposições e recomendações relativas à questão do desenvolvimento e meio ambiente, a serem apresentadas na II Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, envolverão a ação articulada de órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, bem como de suas funções, institutos de pesquisa, universidades, além de entidades representantes da sociedade civil, por meio do Projeto SP-ECO-92.
Artigo 3.º - Será formado, junto à Secretaria do Meio Ambiente, um Grupo de Trabalho permanente para coordenar o Projeto Especial SP-ECO-92, composto por membros de apoio daquela Secretaria e por membros representantes dos demais órgãos e entidades referidos no artigo 2.° deste decreto.
Artigo 4.º- Deverá ser constituido, junto ao Coordenador do Projeto Especial SP-ECO-92, Grupo de Trabalho permanente, composto por membros de apoio da Secretaria do Meio Ambiente e por membros representantes dos demais órgãos e entidades referidos no artigo 2.° deste decreto.
Artigo 5.º - As despesas no corrente exercício, no valor de Cr$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), necessários ao desenvolvimento do Projeto onerarão o orçamento da Secretaria do Meio Ambiente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Alaor Caffé Alves, Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de junho de 1991.