DECRETO N. 33.327, DE 5 DE JUNHO DE 1991
Institui na Secretaria do Meio Ambiente o Projeto Especial SP-ECO-92
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando a importância e a oportunidade estratégica de
adequadamente integrar a estrutura estadual do meio ambiente aos
objetivos de participar na II Conferência das
Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento;
Considerando a necessidade de promover e apoiar ações
articuladas junto aos diferentes segmentos da sociedade e
órgãos estaduais, para a formulação de
propostas que apresentem alternativas com relação
à questão ambiental e o desenvolvimento;
Considerando a necessidade de integração e
cooperação entre várias Secretarias de Estado,
seus órgãos, Companhias Estatais, Autarquias,
Fundações, Universidades e Institutos de Pesquisas, no
sentido de convergir esforços para evitar a dispersão de
recursos e ações e
Considerando a necessidade de se colocar em discussão a
situação sócio-econômica ambiental, bem como
alternativas que possam adequar a questão do desenvolvimento
às potencialidades e aos requisitos ambientais do Estado de
São Paulo.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído na Secretaria do Meio
Ambiente o Projeto SP-ECO-92, que coordenará, organizará
e promoverá ações e programas, no Estado de
São Paulo, relativos à II Conferência das
Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, a
ser realizada em junho de 1991, na cidade do Rio de Janeiro.
Artigo 2.º - As proposições e
recomendações relativas à questão do
desenvolvimento e meio ambiente, a serem apresentadas na II
Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente
e Desenvolvimento, envolverão a ação articulada de
órgãos e entidades da administração direta
e indireta do Estado, bem como de suas funções,
institutos de pesquisa, universidades, além de entidades
representantes da sociedade civil, por meio do Projeto SP-ECO-92.
Artigo 3.º - Será formado, junto à
Secretaria do Meio Ambiente, um Grupo de Trabalho permanente para
coordenar o Projeto Especial SP-ECO-92, composto por membros de apoio
daquela Secretaria e por membros representantes dos demais
órgãos e entidades referidos no artigo 2.° deste
decreto.
Artigo 4.º- Deverá ser constituido, junto ao
Coordenador do Projeto Especial SP-ECO-92, Grupo de Trabalho
permanente, composto por membros de apoio da Secretaria do Meio
Ambiente e por membros representantes dos demais órgãos e
entidades referidos no artigo 2.° deste decreto.
Artigo 5.º - As despesas no corrente exercício, no
valor de Cr$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de
cruzeiros), necessários ao desenvolvimento do Projeto
onerarão o orçamento da Secretaria do Meio Ambiente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Alaor Caffé Alves, Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de junho de 1991.