DECRETO N. 33.328 ,DE 5 JUNHO DE 1991.

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para regularização fundiária em unidades de conservação

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - O Secretário do Meio Ambiente, o Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania e o Procurador Geral do Estado constituirão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste decreto, Grupo de Trabalho, a ser coordenado por Procurador do Estado, para a realização de estudos e adoção de providências necessárias à regularização fundiária nas unidades de conservação da Secretaria do Meio Ambiente.
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Alaor Caffé Alves, Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de junho de 1991.