DECRETO N. 33.334, DE 7 DE JUNHO DE 1991

Dispôe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta: 
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 47.624.580,00 (Quarenta e sete milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta cruzeiros), à 55 instituições assistenciais: 






Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486. 2. 142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselhao Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício .
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto, Secretário do Trabalho e Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1991.