DECRETO N. 33.334, DE 7 DE JUNHO DE 1991
Dispôe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cr$ 47.624.580,00 (Quarenta e sete milhões, seiscentos e vinte e
quatro mil, quinhentos e oitenta cruzeiros), à 55
instituições assistenciais:






Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486. 2. 142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do
Conselhao Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício .
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação .
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto, Secretário do Trabalho e
Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1991.