DECRETO N. 33.335, DE 7 DE JUNHO DE 1991

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 35.167.677,00 (trinta e cinco milhões, cento e sessenta e sete mil, seiscentos e setenta e sete cruzeiros) a 36 instituições assistenciais, num total de 38 concessões: 







Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - . Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subdivisões do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pálacio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1991.
LUIZ  ANTONIO FLEURY FILHO
ANTONIO ADOLPHO LOBBE NETO, Secretária do Trabalho e Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1991.