DECRETO N. 33.335, DE 7 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cr$ 35.167.677,00 (trinta
e cinco milhões, cento e sessenta e sete mil, seiscentos e
setenta e
sete cruzeiros) a 36 instituições assistenciais, num
total de 38
concessões:
Artigo 2.º
- A despesa com a execução do disposto neste Decreto
correrá através do
Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - . Categoria Econômica
3.0.0.0 -
Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subdivisões do orçamento do
corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Pálacio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
ANTONIO ADOLPHO LOBBE NETO, Secretária do Trabalho e Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1991.