DECRETO N. 33.336, DE 7 DE JUNHO DE 1991
Dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto
n.º 32.941, de 5 de fevereiro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 32.941,
de 5 de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto n.º 18.797, de
4 de maio de 1982.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1991.