DECRETO N. 33.337, DE 7 DE JUNHO DE 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município e Comarca de Bebedouro, necessário a implantação e pavimentação do dispositivo de entroncamento em desnível da SP-326 (Rodovia Brigadeiro Faria Lima), no km 389 + 405,00m, com o ramal de Terra Roxa

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral, desenho PAT 31.014, de que tratam os autos n.º 206 287/89-DER, no Município de Bebedouro, necessário à implantação do dispositivo de entroncamento em desnível da SP-326 (Rodovia Brigadeiro Faria Lima), no km 389 + 405,00m, com o ramal de Terra Roxa, com área total de 22.850,00m² (vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta metros quadrados) conforme projeto aprovado a fls. 19 dos autos n.º 207 727/89-DER, a saber:
Área 1 - que consta pertencer a Vinício Bertolami e Outros ou Sucessores, localizada ao lado esquerdo da SP-326; começa no ponto A, na altura da estaca 521 + 15,00 e segue em linha reta confrontando com o DER, na distância de 241,00m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 533 + 16,00; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 86,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 217,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 86,00m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 19.465,00m² (dezenove mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados).

Área 2 - que consta pertencer a Guiomar Cruz ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-326; começa no ponto A, na altura da estaca 6 + 15,00 (do ramo E) e segue em linha curva, confrontando com o DER, na distância de 47,00m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 8+ 16,50 (do ramo E); daí, deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com Aldo Augusto Martinez ou Sucessores, na distância de 10,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue em linha curva, confrontando com o próprio, na distância de 52,00m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados).

Área 3 - que consta pertencer a Aldo Augusto Martinez ou Sucessores, localizada ao lado direito da SP 326; começa no ponto A, na altura da estaca 8 + 16,50 (do ramo E) e segue em linha curva, confrontando com o DER, na distância de 93,70m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 13 + 17,50 (do ramo E); daí, deflete à direita e segue em linha curva, confrontando com o próprio. na distância de 86,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Guiomar Cruz ou Sucessores, na distância de 10,00m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superficie de 490,00m² (quatrocentos e noventa metros quadrados).

Área 4 - que consta pertencer a Sucocítrico Cutrale S.A. ou Sucessores, localizada ao lado direito da SP 326; começa no ponto A, na altura da estaca 3 + 2,00 (do ramo G) e segue em linha curva, confrontando com o DER, na distância de 238,00m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 15 + 4,50 (do ramo G); daí, deflete à esquerda e segue numa sucessão de linhas retas e curvas, confrontando com o próprio, na distância de 227,00m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 2.645,00m² (dois mil, seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência do processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário dd Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1991.