DECRETO N. 33.339, DE 7 DE JUNHO DE 1991
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Avaré, um terreno urbano sem benfeitorias, situado naquele município, destinado à construção de uma Escola de Primeiro Grau
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legal,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
receber, por doação de Prefeitura Municipal de
Avaré, terreno, sem benfeitorias, situado no Município de
Avaré, destinado à construção de uma Escola
de Primeiro Grau, com as medidas e confrontações
constantes da certidão do Registro de Imóveis e planta
juntadas ao processo PR-4-5521/90, da Procuradoria Regional de
Sorocaba, a saber: "Um terreno de forma retangular, situado na cidade,
Município e Comarca de Avaré, Estado de São Paulo,
com as seguintes medidas e confrontações: parte do marco
0, na confrontação com terras do Senhor José Banin
e daí segue pela linha de edificação da Rua
Antonio Ferreira Inocêncio, por uma distância de 75,00m;
daí deflete à direita e segue confrontando com o mesmo
Senhor José Banin, por uma extensão de 80,00m; daí
deflete à direita e, com a mesma confrontação
anterior, segue por uma extensão de 75,00m; daí deflete
à direita e ainda com a mesma confrontação segue
por uma distância de 80,00m, até encontrar o marco 0, onde
teve início a descrição técnica dessas
divisas e confrontações, encerrando com uma área
de 6.000,00m² (seis mil metros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira, Secretário da Justiça e da
Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1991.