DECRETO N. 33.339, DE 7 DE JUNHO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Avaré, um terreno urbano sem benfeitorias, situado naquele município, destinado à construção de uma Escola de Primeiro Grau

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legal,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação de Prefeitura Municipal de Avaré, terreno, sem benfeitorias, situado no Município de Avaré, destinado à construção de uma Escola de Primeiro Grau, com as medidas e confrontações constantes da certidão do Registro de Imóveis e planta juntadas ao processo PR-4-5521/90, da Procuradoria Regional de Sorocaba, a saber: "Um terreno de forma retangular, situado na cidade, Município e Comarca de Avaré, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: parte do marco 0, na confrontação com terras do Senhor José Banin e daí segue pela linha de edificação da Rua Antonio Ferreira Inocêncio, por uma distância de 75,00m; daí deflete à direita e segue confrontando com o mesmo Senhor José Banin, por uma extensão de 80,00m; daí deflete à direita e, com a mesma confrontação anterior, segue por uma extensão de 75,00m; daí deflete à direita e ainda com a mesma confrontação segue por uma distância de 80,00m, até encontrar o marco 0, onde teve início a descrição técnica dessas divisas e confrontações, encerrando com uma área de 6.000,00m² (seis mil metros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1991.