DECRETO N. 33.342, DE 7 DE JUNHO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, destinado à construção da Delegacia de Ensino

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista, terreno sem benfeitorias, com a área de 395,96m² (trezentos e noventa e cinco metros quadrados e noventa e seis decimetros quadrados), situado no Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, destinado à construção da Delegacia de Ensino, com as medidas e confrontações constantes do memorial e plantas anexos ao processo PR-11 n.º 661/87, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: "Tem inicio no ponto "A", situado na intersecção do alinhamento da Rua Maria Paula Gambier Costa (antiga Rua 5 de Julho), com a divisa do lote 16; deste ponto segue em linha reta confrontando com o lote 16 e 13 da Quadra 26 Setor 3, na distância de 27,90m até o ponto "B"; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta confrontando com o lote 6 na distância de 11,80m até o ponto "C", deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Expedicionário na distância de 24,30m até o ponto "D"; deste ponto deflete a direita e segue em curva com desenvolvimento de 3,53m até o ponto "E"; deste ponto segue pelo alinhamento da Rua Maria Paula Gambier Costa na distância de 15,50m até encontrar o ponto inicial "A"; perfazendo à superfície de 395,96m² (trezentos e noventa e cinco metros quadrados e noventa e seis decimetros quadrados)"
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1991