DECRETO N. 33.344, DE 7 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre a natureza dos serviços prestados pelos servidores públicos estaduais nos Dias de Vacinação Múltipla, programados para 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados de natureza relevante
os serviços prestados por servidores públicos estaduais
nos Dias de Vacinação Múltipla, programados para
1991, por convocação oficial ou em caráter
voluntário.
Artigo 2.º - Os servidores públicos estaduais
terão consignados, em seus assentamentos funcionais, os dias de
serviço de natureza relevante, comprovados mediante Certificados
de Participação, e poderão usufruir um dia de
folga para cada evento, mediante autorização de seu chefe
imediato, durante o ano de 1991 e atendendo sempre à
conveniência do serviço.
Artigo 3.º- A Secretaria da Saúde expedirá
Certificados de Participação para os fins do artigo
anterior.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1991.