DECRETO N. 33.345, DE 7 DE JUNHO DE 1991

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Santa Gertrudes, Comarca de Rio Claro, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maiode 1956,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial os imóveis situados dentro dos perímetros a seguir descritos, totalizando uma área de 899.994,00m² (oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e quatro metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situados no Município de Santa Gertrudes, Comarca de Rio Claro, necessários àquela Empresa para a construção da Variante de Ibicaba, imóveis estes que constam pertencer a vários proprietários, conforme elementos nas plantas A-2089/201, A-2088/201 e A-2087/201, e respectivos memoriais descritivos a saber:
Planta FEPASA n.° A - 2089/201 - Com 192.351,00m² e que consta pertencer a Fazenda Duas Matas sendo definida conforme abaixo:
O terreno começa no ponto (A) de coordenadas X = 112.380,00 e Y = 43.760,00, seguem: 131,244m em reta pela faixa divisa, com rumo de 70°52'29"SW até o ponto (B), confrontando com a expropriada. 108,908m em reta pela faixa divisa, com rumo de 76°43'46"SW até o ponto (C), confrontando com a expropriada; 107,355m em reta pela faixa divisa, com rumo de 80°53' 19"SW até o ponto (D), confrontando com a expropriada; 214,149m em reta pela faixa divisa, com rumo de 87°51'33"SW até o ponto (E), confrontando com a expropriada; 216,319m em reta pela faixa divisa, com rumo de 82°33'46"NW até o ponto (F), confrontando com a expropriada. 216,961m em reta pela faixa divisa, com rumo de 73°56'45"NW até o ponto (G), confrontando com a expropriada 277,720m em reta pela faixa divisa, com rumo de 69°46'38" NW até o ponto (H.), confrontando com a expropriada; 263,129m em reta pela cerca divisa, com rumo de 60°45'50" NE até o ponto (I), confrontando com a Fazenda Santa Gertrudes; 107,736m em reta pela faixa divisa, com rumo de 69°37'50" SE até o ponto (J), confrontando com a expropriada; 187,360m em reta pela faixa divisa, com rumo de 73°53'12" SE até o ponto (K), confrontando com a expropriada; 185,432m em reta pela faixa divisa, com rumo de 82°52'30" SE até o ponto (L), confrontando com a expropriada; 171,143m em reta pela faixa divisa, com rumo de 87°39'21" NE até o ponto (M), confrontando com a expropriada; 386,579m em reta pela cerca divisa, com rumo de 73° 13'27" SE, confrontando com o DER até o ponto (A) de partida.
Planta FEPASA n.° A-2088/201 - Com 265.348,00m² e que consta pertencer a Fazenda Santa Gertrudes sendo definida conforme abaixo: O terreno começa no ponto (A) de coordenadas X = 112.472,00 e Y = 42.526,00, seguem: 620,096m em reta pela faixa divisa, com rumo de 69° 48' 42" NW até o ponto (B), confrontando com a expropriada; 206,700m em reta pela faixa divisa, com rumo de 69° 01' 20" NW até o ponto (C), confrontando com a expropriada; 255,759m em reta pela faixa divisa, com rumo de 60° 13' 38" NW até o ponto (D), confrontando com a expropriada; 75,716m em reta pela faixa divisa, com rumo de 56° 18' 36" NW até o ponto (E), confrontando com a expropriada; 316,243m em reta pela cerca divisa, com rumo de 17° 52' 32" NW até o ponto (F), confrontando com o Haras Faxina; 318,404m em reta pela faixa divisa, com rumo de 56° 39' 33" SE até o ponto (G), confrontando com a expropriada; 225,808m em reta pela faixa divisa, com rumo de 59° 58' 19" SE até o ponto (H), confrontando com a expropriada; 192,305m em reta pela faixa divisa, com rumo de 68° 58' 23" SE até o ponto (I), confrontando com a expropriada; 793,444m em reta pela faixa divisa, com rumo de 69° 52' 30" SE até o ponto (J), confrontando com a expropriada; 263,129m em reta pela cerca divisa, com rumo de 60° 45' 50" SW, confrontando com a Fazenda Duas Matas até o ponto (A) de partida.
Planta FEPASA n.° A-2087/201 - Com 442.295,00m² e que consta pertencer ao Haras Faxina sendo definida conforme abaixo:
O terreno começa no ponto (A) de coordenadas X = 112.927,00 e Y = 41.468,00, seguem: 683,129m em reta pela faixa divisa, com rumo de 56° 42' 19" NW até o ponto (B), confrontando com o expropriado; 184,358m em reta pela faixa divisa, com rumo de 61 ° 29' 20" NW até o ponto (C), confrontando com o expropriado; 185,00m em reta pela faixa divisa, com rumo de 71° 04' 31" NW até o ponto (D), confrontando com o expropriado; 181,837m em reta pela faixa divisa, com rumo de 79° 51' 51" NW até o ponto (E), confrontando com o exproriado; 276,065m em reta pela faixa divisa, com rumo de 88° 45' 17" SW até o ponto (F), confrontando com o expropriado; 186,561m em reta pela faixa divisa, com rumo de 77° 18' 17" SW até o ponto (G), confrontando com o expropriado;
185,698 m em reta pela faixa divisa, com rumo de 67° 51' 17" SW até o ponto (H), confrontando com o expropriado; 308,585 m em reta pela faixa divisa, com rumo de 63°01' 11" SW até o ponto (I), confrontando com o expropriado; 131,575 m em reta pela faixa divisa, com rumo de 70°27'48" SW até o ponto (J), confrontando com o expropriado; 204,588 m em reta pela cerca divisa, com rumo de 04°20'48" NW até o ponto (K), confrontando com a Cerâmica Buschinelli, 360,485 m em reta pela faixa divisa, com rumo de 64°10'53" NE até o ponto (L), confrontando com o expropriado; 218,936 m em reta pela faixa divisa, com rumo de 68°00'15" NE até o ponto (M), confrontando com o expropriado; 108,669 m em reta pela faixa divisa, com rumo de 75°04'07" NE até o ponto (N), confrontando com o expropriado; 217,518m em reta pela faixa divisa, com rumo de 81 ° 16'26" NE até o ponto (O), confrontando com o expropriado; 217,557 m em reta pela faixa divisa, com rumo de 88°40'59" SE até o ponto (P), confrontando com o expropriado; 210,585 m em reta pela faixa divisa, com rumo de 77°22'58" SE até o ponto (Q), confrontando com o expropriado; 471,535 m em reta pela faixa divisa, com rumo de 66°22' 14" SE até o ponto (R), confrontando com o DER; 396,627 m em reta pela faixa divisa, com rumo de 56°49'51" SE até o ponto (S), confrontando com o expropriado; 316,243 m em reta pela cerca divisa, com rumo de 17°52'32"SE, confrontando com a Fazenda Santa Gertrudes até o Ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n9 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n9 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gongalves Rossi, Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1991.