DECRETO N. 33.346, DE 7 DE JUNHO DE 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados nos Municípios de Santa Gertrudes e Rio Claro, Comarca de Rio Claro, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis situados dentro dos perímetros a seguir descritos, totalizando uma área de 736.344,88m² (setecentos e trinta e seis mil, trezentos e quarenta e quatro metros e oitenta e oito decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situados nos Municípios de Santa Gertrudes e Rio Claro, Comarca de Rio Claro, necessários àquela Empresa para a construção da Variante de Ibicaba, imóveis estes que constam pertencer a vários proprietários, conforme elementos nas plantas A-2085/201, A-2081/201 e A-2082/201, e respectivos memoriais descritivos a saber:
Planta FEPASA n.º A-2085/201 - Com 65.485,00m² e que const pertencer a João Fiori Sobrinho e Outros sendo definida conforme abaixo:
O terreno começa no ponto (A) de coordenadas X = 113.350,365 e Y = 38.675,359, seguem: 182,706m em reta pela faixa divisa, com rumo de 85º29'26" SE até o ponto (B), confrontando com os expropriados; 110,222m em reta pela faixa divisa, com rumo de 86º21'32" NE até o ponto (N), confrontando com os expropriados; 199,330 em reta pela faixa divisa, com rumo de 06º37'33" SE até o ponto (D), confrontando com os expropriados; 129,248m em reta pela faixa divisa, com rumo de 86º27'05" SW até o ponto (E), confrontando com os expropriados; 237,732m em reta pela faixa divisa, com rumo de 85º39'14" NW até o ponto (F), confrontando com os expropriados; 202,000m em reta pela faixa divisa, com rumo de 14º44'27" NE até o ponto (A) de partida.
Planta Fepasa n.º A-2.081/201 - Com 180.144,95m² e que consta pertencer a João Pascon e Outros sendo definida conforme abaixo:
O terreno começa no ponto (A) de coordenadas x = 113.577,915 e y = 37.733,283, seguem: 248,982m em reta pela faixa divisa, com rumo de 65º35'06" (SE) até o ponto (B), confrontando com os expropriados; 190,394m em reta pela faixa divisa, com rumo de 76º19'43" (SE) até o ponto (C), confrontando com os expropriados; 536,304m em reta pela faixa divisa, com rumo de 81º27'38" (SE) até o ponto (D), confrontando com os expropriados; 202,00m em reta pela cerca divisa, com rumo de 14º44'37" (SW) até o ponto (E), confrontando com João Fiori Sobrinho e Outros; 515,043m em reta pela faixa divisa, com rumo de 81º10'43" (NW) até o ponto (F), confrontando com os expropriados; 315,828m em reta pela faixa divisa, com rumo de 75º10'50" (NW) até o ponto (G), confrontando com os expropriados; 274,00m em reta pela cerca divisa, com rumo de 16º11'21" (NW), confrontando com a Cia. Agropecuária Vale do Corumbataí S/A até o ponto (A) de partida.
Planta FEPASA n.º A - 2082/201 - Com 490.7l4,93m² e que consta pertencer a Cia. Agropecuária Vale do Corumbataí S/A. e Outros sendo definida conforme abaixo:
O terreno começa no ponto (A) de coordenadas X = 114.849,785 e Y = 36.256.388, seguem:
361,925m em reta pela faixa divisa, com rumo de 32º20'26"SE, até o ponto (B), confrontando com os expropriados; 654,836m em reta pela faixa divisa, com rumo de 44º15'27"SE, até o ponto (C), confrontando com os expropriados; 963,444m em reta pela faixa divisa com rumo de 59º00'55"SE, até o ponto (D), confrontando com os expropriados; 282,000m em reta pela cerca divisa, com rumo de 16º11'21"SE, até o ponto (E), confrontando com João Pascon e Outros; 1.106,067m em reta pela faixa divisa, com rumo de 60º04'24"NW, até o ponto (F), confrontando com os expropriados; 546,279m em reta pela faixa divisa, com rumo de 48º38'11" NW, até o ponto (G), confrontando com os expropriados; 521,492m em reta pela faixa divisa, com rumo de 35º47'35"NW, até o ponto (H), confrontando com os expropriados; 494,297m em reta pela faixa divisa, com rumo de 27º51'40", até o ponto (I), confrontando com os expropriados; 61,245m em reta pela faixa divisa, com rumo de 39º31'47"NE, até o ponto (J), confrontando com os expropriados; 417,000m em reta pela cerca divisa, com rumo de 48º06'22"SE, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto do artigo no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1991.