DECRETO N. 33.347, DE 7 DE JUNHO DE 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Municipio de Santa Gertrudes, Comarca de Rio Claro, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial o imóvel situado dentro do perimetro a seguir descrito, totalizando uma área de 74.145,00m (setenta e quatro mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Municipio de Santa Gertrudes, Comarca de Rio Claro, necessário áquela Empresa para a construção da Variante de Ibicaba, imóvel este que consta pertencer ao proprietário abaixo, conforme elementos na planta A-2093/201, e respectivo memorial descritivo a saber:
Planta FEPASA n.º A-2093/201 - Com 74.145,00 m² e que consta pertencer a Cerâmica Buschinelli e Outros sendo definida conforme abaixo:
O terreno começa no ponto (A) de coordenadas X = 113.181,00 e Y = 39.352,00, seguem
189,257m em reta pela faixa divisa, com rumo de 76º 27' 47" SW até o ponto (B), confrontando com os expropriados;
107,140m em reta pela faixa divisa, com rumo de 83º 43' 50" SW até o ponto (C), confrontando com os expropriados;
73,982m em reta pela faixa divisa, com rumo de 75º 07' 06" NW até o ponto (D), confrontando com os expropriados;
199,330m em reta pela faixa divisa, com rumo de 06º 37' 33" NW até o ponto (E), confrontando com João Fiori Sobrinho e Outros;
82,225m em reta pela faixa divisa, com rumo de 76º 38' 23" SE até o ponto (F), confrontando com os expropriados.
91,166m em reta pela faixa divisa, com rumo de 83º 04' 12" NE até o ponto (G), confrontando com os expropriados;
205,185m em reta pela faixa divisa, com rumo de 75º 53' 46" NE até o ponto (H), confrontando com os expropriados.
204,588m em reta pela cerca divisa, com rumo de 04º 20' 48" SE, confrontando com o Haras Faxina até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1991.