DECRETO N. 33.348, DE 7 DE JUNHO DE 1991
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de São
José do Rio Preto, imóvel sem benfeitorias, com
área de 1.224,50m², constante do processo PR-8-1 555/90,
destinado à ampliação das
instalações da sede da Delegacia, Regional
Tributária com as medidas e confrontações a saber:
"Tem início no ponto "A", assinalado em planta anexa, localizado
junto à intersecção dos alinhamentos prediais das
Avenidas Joaquim de Souza Barbeiro e Brigadeiro Faria Lima. Do ponto
"A", seguem pelo alinhamento predial da Avenida Joaquim de Souza
Barbeiro, na distância de 79,00 m até o ponto "B". Do
ponto "B", defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial
da Rua Antonio de Godoy, na distância de 15,50 m até o
ponto "C". Do ponto "C", defletem à direita e seguem
confrontando com o Próprio Estadual, na distância de 79,00
m até o ponto "D". Do ponto "D", defletem à direita e
seguem pelo alinhamento predial na Avenida Brigadeiro Faria Lima, na
distância de 15,50 m até o ponto "A", inicial da
descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira, Secretário da Justiça e da
Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 7 de junho de 1991.