DECRETO N. 33.350, DE 7 DE JUNHO DE 1991
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da
Prefeitura Municipal de Santa Barbara D 'Oeste, terreno sem
benfeitorias, situado naquela município, necessário
à EEPG "Jardim das Laranjeiras"
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Santa
Bárbara D'Oeste, terreno sem benfeitorias, com a área de
1.965,16 m² (hum mil, novecentos e sessenta e cinco metros
quadrados e dezesseis decímetros quadrados) situado no
Município e Comarca de Santa Bárbara D'Oeste,
necessário à EEPG "Jardim das Laranjeiras", com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo PR-5-889/88, da Procuradoria Regional de Campinas, a
saber: "Tem início no ponto O, situado no alinhamento da Rua
Mombuca (antiga Rua D), distante 9,00m do cruzamento desse alinhamento
com o da Rua Mato Grosso do Sul (antiga Rua E); desse ponto segue pelo
alinhamento da Rua Mombuca numa distância de 31,00 m, até
encontrar o ponto 1; desse ponto deflete à direita e segue em
linha reta numa distância de 50,00m, confrontando com
Próprio Municipal - remanescente de área maior da qual o
imóvel objeto da presente descrição é
destacado, até encontrar o ponto 2, situado no alinhamento da
Rua Mogi Mirim (antiga Rua C); desse ponto deflete à direita e
segue pelo alinhamento da Rua Mogi Mirim numa distância de
31,00m², até encontrar o ponto 3; desse ponto segue em
curva de concordância à direita com desenvolvimento de
14,14m, até encontrar o ponto 4, situado no alinhamento da Rua
Mato Grosso do Sul; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Mato
Grosso do Sul, numa distância de 32,00m, até encontrar o
ponto 5; desse ponto segue em curva de concordância à
direita com desenvolvimento de 14,14m, até encontrar o ponto O,
onde teve início a presente descrição, encerrando
esse perímetro a área de 1.965,16 m²."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira,
Secretário da Justiça, e
da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 7 de junho de 1991