DECRETO N. 33.350, DE 7 DE JUNHO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Santa Barbara D 'Oeste, terreno sem benfeitorias, situado naquela município, necessário à EEPG "Jardim das Laranjeiras"

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara D'Oeste, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.965,16 m² (hum mil, novecentos e sessenta e cinco metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados) situado no Município e Comarca de Santa Bárbara D'Oeste, necessário à EEPG "Jardim das Laranjeiras", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-5-889/88, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto O, situado no alinhamento da Rua Mombuca (antiga Rua D), distante 9,00m do cruzamento desse alinhamento com o da Rua Mato Grosso do Sul (antiga Rua E); desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Mombuca numa distância de 31,00 m, até encontrar o ponto 1; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 50,00m, confrontando com Próprio Municipal - remanescente de área maior da qual o imóvel objeto da presente descrição é destacado, até encontrar o ponto 2, situado no alinhamento da Rua Mogi Mirim (antiga Rua C); desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Mogi Mirim numa distância de 31,00m², até encontrar o ponto 3; desse ponto segue em curva de concordância à direita com desenvolvimento de 14,14m, até encontrar o ponto 4, situado no alinhamento da Rua Mato Grosso do Sul; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Mato Grosso do Sul, numa distância de 32,00m, até encontrar o ponto 5; desse ponto segue em curva de concordância à direita com desenvolvimento de 14,14m, até encontrar o ponto O, onde teve início a presente descrição, encerrando esse perímetro a área de 1.965,16 m²."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira, 
Secretário da Justiça, e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais, 
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 7 de junho de 1991