DECRETO N. 33.351, DE 7 DE JUNHO DE 1991
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da
Prefeitura Municipal de Garça, terreno sem benfeitorias, situado
naquele município, destinado à construção
da EEPG "Professor Alcyr da Rosa Lima"
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de
Garça, terreno sem benfeitorias, situado no Município e
Comarca de Garça, destinado à construção da
EEPG "Professor Alcyr da Rosa Lima", com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo PR-11-20/81, da Procuradoria Regional de Marília, a
saber "Tem início no ponto "A" denominado em planta anexa,
situado na intersecção dos alinhamentos das Ruas Martim
Afonso de Souza e Anita Costa; deste ponto, segue pelo alinhamento da
Rua Martim Afonso de Souza, na distância de 80,00m, até
encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete a direita e segue pelo
alinhamento da Rua Fernando Costa, na distância de 80,00m,
até encontrar o pono "C"; deste ponto, deflete à direita
e segue pelo alinhamento dal Rua Bartolomeu de Gusmão, na
distância de 80,00m ate encontrar o ponto "D"; deste ponto,
deflete a direita e segue pelo alinhamento da Rua Anita Costa, na
distância de 80,00m, até encontrar o ponto inicial "A",
perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de
6.400,00m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira,
Secretário da Justiça e da
Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1991.