DECRETO N. 33.351, DE 7 DE JUNHO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Garça, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, destinado à construção da EEPG "Professor Alcyr da Rosa Lima"

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Garça, terreno sem benfeitorias, situado no Município e Comarca de Garça, destinado à construção da EEPG "Professor Alcyr da Rosa Lima", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-11-20/81, da Procuradoria Regional de Marília, a saber "Tem início no ponto "A" denominado em planta anexa, situado na intersecção dos alinhamentos das Ruas Martim Afonso de Souza e Anita Costa; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Martim Afonso de Souza, na distância de 80,00m, até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete a direita e segue pelo alinhamento da Rua Fernando Costa, na distância de 80,00m, até encontrar o pono "C"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento dal Rua Bartolomeu de Gusmão, na distância de 80,00m ate encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete a direita e segue pelo alinhamento da Rua Anita Costa, na distância de 80,00m, até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 6.400,00m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira, 
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais, 
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, 
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1991.