DECRETO N. 33.354, DE 7 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre o reestabelecimento parcial do Decreto n°
26.933, de 24 de março de 1987, altera sua redação
e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica restabelecida a vigência parcial do
Decreto n° 26.933, de 24 de março de 1987, com
referência à Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - O inciso III do artigo 1.° do Decreto
n° 26.933, de 24 de março de 1987, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"III - Secretaria de Agricultura e Abastecimento;".
Artigo 3.º- Ao Secretário-Adjunto da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, além de suas
atribuições legais e regulamentares, compete:
I - responder pelo expediente da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento nos impedimentos legais e temporários, bem como
ocasionais, do Titular da Pasta;
II - representar o Secretário de Agricultura e
Abastecimento junto a autoridades e órgãos
públicos;
III - participar do processo de coordenação de
relacionamento entre o Secretário de Agricultura e Abastecimento
e os dirigentes dos órgãos da Pasta e das entidades
descentralizadas a ela vinculadas.
Artigo 4.º - As atribuições do
Secretário-Adjunto poderão ser complementadas mediante
ato próprio do Secretário de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando derrogado o Decreto n°
26.941, de 31 de março de 1987 e revogado o inciso I do artigo
1.° do Decreto n° 26.933, de 24 de março de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz, Secretário de Agricultura e
Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1991
DECRETO N. 33.354, DE 7 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre o restabelecimento parcial do Decreto n.º 26.933, de 24 de março de 1987, altera sua redação e dá outras providências
Retificação do D.O. de 8-6-91
Artigo 2.º - ...
onde se lê: passa a vigorar cmm a seguinte
redação:...
leia-se: passa a vigorar com a seguinte redação:...