DECRETO  N.33.355, DE 7 DE JUNHO DE 1991

Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, o imóvel situado à Estrada de Tarumã Nova América e Rua Ataliba Leonel e Rua do Centro Rural (antiga Rua da Paz), no Distrito de Tarumã, Município e Comarca de Assis, com terreno de 48.400,00 m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados) e área consruída de 1.304,35 m² (um mil, trezentos e quatro metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta do imóvel ST-11.0207-C1, da Procuradoria Regional de Marília, anexos ao processo GG-2.606/82.
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Adolpho Lobbe Neto, Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1991

DECRETO N. 33.355, DE 7 DE JUNHO DE 1991

Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, imóvel que especifica

Retificação do D.O. de 8-6-91

Artigo 1.º- Fica...
onde se lê: e área consruída de 1.304,35 m² (um mil,..
leia-se: e área construída de 1.304,35 m² (um mil,...