DECRETO N.33.355, DE 7 DE JUNHO DE 1991
Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento para a da Secretaria do Trabalho e da
Promoção Social, o imóvel situado à Estrada
de Tarumã Nova América e Rua Ataliba Leonel e Rua do
Centro Rural (antiga Rua da Paz), no Distrito de Tarumã,
Município e Comarca de Assis, com terreno de 48.400,00 m²
(quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados) e área
consruída de 1.304,35 m² (um mil, trezentos e quatro metros
quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), com as medidas
e confrontações constantes do memorial e planta do
imóvel ST-11.0207-C1, da Procuradoria Regional de
Marília, anexos ao processo GG-2.606/82.
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz, Secretário de Agricultura e
Abastecimento
Antonio Adolpho Lobbe Neto, Secretário do Trabalho e da
Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1991