DECRETO N. 33.356, DE 7 DE JUNHO DE 1991
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóveis situados na zona urbana do
Município de Mairiporã necessários à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de dois terrenos medindo, respectivamente
192,50m² (cento e noventa e dois metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados) e 168,50m² (cento e sessenta e oito
metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados situados na
zona urbana do Município de Mairiporã, necessários
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP para a implantação do Booster B-2 e B-4,
integrante do Sistema de Abastecimento de Água, ou a outro
serviço público, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas nas plantas da SABESP n.°s
DAT/TOP-259/90 e 271/90 e respectivos memoriais descritivos constantes
do Processo SES-1.026/90, a saber:
I - Propriedade n.° 182/25, constando pertencer a Rubens
Naso. "Tem início no ponto "A", localizado na lateral esquerda
da estrada denominada Capuavinha, sentido de quem vai à
Mairiporã,nno Jardim Santana e no encontro com a lateral direita
da estrada particular para a propriedade em questão, distante
aproximadamente 51,40m do eixo da Av. Eng.° Aristides Romaro, segue
deste rumo Oeste, em curva pelo pé do talude existente,
confrontando com a estrada particular (remanescente) por uma
distância de 18,50m até o ponto "B"; deflete neste
à direita, por 9,00m até encontrar o ponto "C"; deflete
à direita por mais 15,00m até o ponto "D", sendo que do
ponto "B" ao "C" segue sempre pela linha ideal da área do
Booester e confronta com o remanescente, finalmente defletindo à
direita, seguindo agora em curva pela crista do talude da estrada
Capuavinha por uma distância de 16,50m até encontrar o
ponto "A", origem da presente descrição, encerrando uma
área de 192,50m² (cento e noventa e dois metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados)."
II - Propriedade n.° 182/26, constando pertencer a Vinicius
de Victor "Tem início no ponto "A", localizada no muro de divisa
com o lote 02 - Quadra B do loteamento denominado "Colinas de
Mairiporã II", Subdistrito de Terra Preta, Município de
Mairiporã e que consta pertencer a José Damião de
Oliveira, tendo ainda as seguintes medidas e
confrontações de quem de frente olha o imóvel,
11,30m de frente para a atual Rua Serra de Roraima (antiga rua "i");
10,00m na lateral esquerda confrontando com o lote 02 - Quadra B e que
consta pertencer atualmente a José Damião de Oliveira; na
lateral direita, em inicialmente 10,15m em curva (esquina) e mais 4,00m
confrontando com a atual Rua Serra do Trombador (antiga Rua "7");
17,50m nos fundos confrontando com o remanescente, encerrando uma
área de 168,50m² (cento e sessenta e oito metros quadrados
e cinquenta decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
SABESP.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Energia e
Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1991.