DECRETO N. 33.356, DE 7 DE JUNHO DE 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados na zona urbana do Município de Mairiporã necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo, respectivamente 192,50m² (cento e noventa e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e 168,50m² (cento e sessenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados situados na zona urbana do Município de Mairiporã, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a implantação do Booster B-2 e B-4, integrante do Sistema de Abastecimento de Água, ou a outro serviço público, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas da SABESP n.°s DAT/TOP-259/90 e 271/90 e respectivos memoriais descritivos constantes do Processo SES-1.026/90, a saber:
I - Propriedade n.° 182/25, constando pertencer a Rubens Naso. "Tem início no ponto "A", localizado na lateral esquerda da estrada denominada Capuavinha, sentido de quem vai à Mairiporã,nno Jardim Santana e no encontro com a lateral direita da estrada particular para a propriedade em questão, distante aproximadamente 51,40m do eixo da Av. Eng.° Aristides Romaro, segue deste rumo Oeste, em curva pelo pé do talude existente, confrontando com a estrada particular (remanescente) por uma distância de 18,50m até o ponto "B"; deflete neste à direita, por 9,00m até encontrar o ponto "C"; deflete à direita por mais 15,00m até o ponto "D", sendo que do ponto "B" ao "C" segue sempre pela linha ideal da área do Booester e confronta com o remanescente, finalmente defletindo à direita, seguindo agora em curva pela crista do talude da estrada Capuavinha por uma distância de 16,50m até encontrar o ponto "A", origem da presente descrição, encerrando uma área de 192,50m² (cento e noventa e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados)."
II - Propriedade n.° 182/26, constando pertencer a Vinicius de Victor "Tem início no ponto "A", localizada no muro de divisa com o lote 02 - Quadra B do loteamento denominado "Colinas de Mairiporã II", Subdistrito de Terra Preta, Município de Mairiporã e que consta pertencer a José Damião de Oliveira, tendo ainda as seguintes medidas e confrontações de quem de frente olha o imóvel, 11,30m de frente para a atual Rua Serra de Roraima (antiga rua "i"); 10,00m na lateral esquerda confrontando com o lote 02 - Quadra B e que consta pertencer atualmente a José Damião de Oliveira; na lateral direita, em inicialmente 10,15m em curva (esquina) e mais 4,00m confrontando com a atual Rua Serra do Trombador (antiga Rua "7"); 17,50m nos fundos confrontando com o remanescente, encerrando uma área de 168,50m² (cento e sessenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1991.