DECRETO N. 33.357, DE 7 DE JUNHO DE 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Guzolândia, Comarca de Auroflama, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 120,00m² (cento e vinte metros quadradros), situado no Município de Guzolândia, Comarca de Auriflama, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São aaulo - SABESP para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água, Isolamento e Proteção do Pogo Tubular Profundo, ou a outro serviço público, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta da SABESP n.º SRJ-1/50-078/88 e respectivo memorial descritivo constantes do processo SES-1.025/90, constando pertencer a Durvalino Marino, a saber: "Partindo do cruzamento dos alinhamentos da Avenida Pascoal Guzo, com a Rua Feliciano Sales Cunha, segue com rumo SE 03°34', por uma distância de 15,30m, onde atinge o ponto "1", inicio da descrição perimétrica; daí, segue pelo alinhamento do prolongamento da Avenida Pascoal Guzo com rumo SW 21°26', por uma distância de 12,00m, onde atinge o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de divisa com rumo NW 68° 34', confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 10,00m, onde atinge o ponto "3"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de divisa, com rumo NE 21°26', confrontando com remanescente da propriedade, por uma distância de 12,00m, onde atinge o ponto "4"; daí, deflete novamente à direita e segue pelo alinhamento da Rua Feliciano Sales Cunha, por uma distância de 10,00m, onde atinge o ponto "1", onde teve inicio a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1991.

DECRETO N. 33.357, DE 7 DE JUNHO DE 1991

Retificação do D.O. de 8-6-91
Na ementa leia-se como segue e nao como constou:

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Guzolândia, Comarca de Auriflama, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP