DECRETO N. 33.357, DE 7 DE JUNHO DE 1991
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no Município
de Guzolândia, Comarca de Auroflama, necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos
2° e 6° do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com a área de 120,00m²
(cento e vinte metros quadradros), situado no Município de
Guzolândia, Comarca de Auriflama, necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São aaulo -
SABESP para a implantação do Sistema de Abastecimento de
Água, Isolamento e Proteção do Pogo Tubular
Profundo, ou a outro serviço público, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta da SABESP
n.º SRJ-1/50-078/88 e respectivo memorial descritivo constantes do
processo SES-1.025/90, constando pertencer a Durvalino Marino, a saber:
"Partindo do cruzamento dos alinhamentos da Avenida Pascoal Guzo, com a
Rua Feliciano Sales Cunha, segue com rumo SE 03°34', por uma
distância de 15,30m, onde atinge o ponto "1", inicio da
descrição perimétrica; daí, segue pelo
alinhamento do prolongamento da Avenida Pascoal Guzo com rumo SW
21°26', por uma distância de 12,00m, onde atinge o ponto "2";
daí, deflete à direita e segue pela linha limite de
divisa com rumo NW 68° 34', confrontando com o remanescente da
propriedade, por uma distância de 10,00m, onde atinge o ponto
"3"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de
divisa, com rumo NE 21°26', confrontando com remanescente da
propriedade, por uma distância de 12,00m, onde atinge o ponto
"4"; daí, deflete novamente à direita e segue pelo
alinhamento da Rua Feliciano Sales Cunha, por uma distância de
10,00m, onde atinge o ponto "1", onde teve inicio a presente
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Energia e
Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1991.
DECRETO N. 33.357, DE 7 DE JUNHO DE 1991
Retificação do D.O. de 8-6-91
Na ementa leia-se como segue e nao como constou:
Declara
de utilidade
pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no
Município de Guzolândia,
Comarca de Auriflama, necessário a Companhia de Saneamento
Básico do
Estado de São Paulo - SABESP