DECRETO N. 33.358, DE 7 DE JUNHO DE 1991

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Município e Comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área total de 550,71m², situado no Município e Comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - Duplicação da Adutora de Recalque - ABV - Chácara Flora, ou a outro serviço público, imóvel este que consta pertencer à Hidroservice Engenharia de Projetos Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta da SABESP n.° DAT/TOP-251/90 e respectivo memorial descritivo constantes do processo SES-939/90, a saber: "Propriedade n.° 8.009/13 - tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua 10 de Novembro distante 6,74m do muro de divisa com o imóvel n.° 225 da mesma rua, tendo ainda as seguintes coordenadas topográficas, referidas ao sistema U.T.M. obtidas graficamente e iguais a: N 7.386.673,80 e E 328.034,20, segue deste, rumo Este por 36,90m até o ponto "B"; deflete neste à esquerda por mais 59,35m até o ponto "C", sendo que do ponto "A" ao "C", segue sempre pela linha ideal de faixa servienda e confronta com o remanescente; deflete neste à direita, seguindo agora pelo alinhamento predial da Rua Fradique de Melo por uma distância de 4,90m até o ponto "D"; deflete neste à direita, seguindo por divisa murada com o imóvel n.° 677 da Rua Junqueira por uma distância de 67,02m até o ponto "E"; deflete neste à direita, seguindo também por divisa murada, confrontando agora com o imóvel n.° 255 da Rua 10 de Novembro por uma distância de 31,14m até o ponto "F"; deflete neste à direita, seguindo pelo alinhamento predial da Rua 10 de Novembro por uma distância de 6,74m até o ponto "A", origem da presente descrição, abrangendo uma área de 550,71m² (quinhentos e cinqüenta metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de Sao Paulo - SABESP.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1991.