DECRETO N. 33.362, DE 7 DE JUNHO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Araçatuba, imóvel urbano situado naquele município, destinado à construção da EEPG Conjunto Habitacional Chris/Vila Alba e Jardim Rosele

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 

Artigo 1.º- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Araçatuba, um imóvel urbano, com a área de 6.821,24 m² (seis mil, oitocentos e vinte e um metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), situado no Município de Araçatuba, destinado à construção da EEPG Conjunto Habitacional Chris/Vila Alba e Jardim Rosele, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI-95 705/85, da Procuradoria Regional de Araçatuba, a saber: "Começa no marco n.º 0 (zero) cravado no alinhamento da Rua Álvares de Azevedo, daí segue em curva à direita com a distância de 14,14 m até o marco n.º 1 cravado no alinhamento da Rua Joaquim Henrique de Oliveira; daí segue por este alinhamento com rumo de 85º54'00" NW com distância de 113,00 m até o marco n.º 2; daí segue em curva à direita com distância de 21,77 m até o marco n.º 3 cravado no alinhamento da Avenida Prestes Maia; daí segue por esse alinhamento, com rumo de 42º10'40" NE e com distância de 46,27 m até o marco n.º 4; daí segue em curva à direita na distância de 18,65 m até o marco n.º 5 cravado no alinhamento da Rua Juvenal Gonçalves de Souza; daí segue por este alinhamento com rumo de 85º54'00" SE distância de 76,65 m até o marco n.º 6; daí segue em curva à direita da distância de 14,14 m até o marco n.º 7 cravado no alinhamento da Rua Álvares de Azevedo; daí segue por este alinhamento com rumo de 04º06"00" SW na distância de 42,99 m até o marco n.º 0 (inicial). A área acima descrita perfaz um total de 6.821,24 m² (seis mil, oitocentos e vinte e um metros quadrados e vinte e quatro decímetros).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira, 
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Educação 
Cláudio Ferraz de Alvarenga, 
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho 1991