DECRETO N. 33.363, DE 7 DE JUNHO DE 1991
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no Município
de Barretos, destinado a Secretaria da Educação
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos
29 e 69 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel situado na Fazenda
Bagagem, Município de Barretos, com área total de
900,00m², destinado a instalagao de Escolas Estaduais Unidocentes
de 1.º grau, ou outro serviço público, que consta
pertencer ao Espólio de Maria Cândida de Jesus, com as
medidas, limites e confrontações constantes no processo
SJ-199.572/51, apenso PPI-45.693/69, a saber: "Inicia no ponto "A"
situado ao lado direito da Estrada de acesso á sede da Fazenda
Bagagem, na divisa com propriedade de Alcides Felix e Outros;
daí segue em linha reta, pela cerca da divisa, confrontando com
terras de Alcides Felix e outros na distância de 30,00m,
até encontrar o ponto to "B"; daí deflete á
direita e segue em linha reta, confrontando com propriedade dos
Herdeiros de Maria Cândida de Jesus na distância de 30,00m,
até encontrar o ponto "C"; daí, deflete á direita
e segue em linha reta, ainda confrontando com os herdeiros de Maria
Candida de Jesus na distância de 30,00m, até encontrar o
ponto "D"; dai deflete á direita e segue pela cerca de divisa,
confrontando com a Estrada de acesso á sede da Fazenda Bagagem
na distância de 30,00m, até encontrar o ponto inicial "A",
perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superficies de
900,00m² (novecentos metros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 e
parágrafos do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução do disposto neste decreto correrio por conta da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira,
Secretário da Justiça e da
Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1991.