DECRETO N. 33.366, DE 10 DE JUNHO DE 1991
Altera a redação do artigo 3.º do Decreto n.º
33-133, de 15 de março de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n.º 33.133,
de 15 de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 3.º - As atividades previstas nos incisos I a V do
artigo 3.º e I a XVII do artigo 4.º, ambos do Decreto
n.º 27.006, de 15 de maio de 1987, passam a ser exercidas pela
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor da data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de
março de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira,
Secretário da Justiça e da
Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de junho de 1991.