DECRETO N. 33.368, DE 10 DE JUNHO DE 1991
Autoriza a Fazenda do Estado a doar, à Companhia
Energética de São Paulo - CESP, rede de
distribuição rural da Gleba XV de Novembro,
Município de Teodoro Sampaio
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
alienar, por doação, à Companhia Energética
de São Paulo - CESP, a rede de distribuição de
energia elétrica, localizada na Gleba XV de Novembro, no
Município de Teodoro Sampaio, com as
especificações e componentes constantes do laudo e
memorial anexos ao processo PR-10-2371/89, da Procuradoria Regional de
Presidente Prudente.
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira,
Secretário da Justiça e da
Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secrtaria de Estado do Governo, aos 10 de junho de 1991.