DECRETO N. 33.368, DE 10 DE JUNHO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a doar, à Companhia Energética de São Paulo - CESP, rede de distribuição rural da Gleba XV de Novembro, Município de Teodoro Sampaio

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Companhia Energética de São Paulo - CESP, a rede de distribuição de energia elétrica, localizada na Gleba XV de Novembro, no Município de Teodoro Sampaio, com as especificações e componentes constantes do laudo e memorial anexos ao processo PR-10-2371/89, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente.
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira, 
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga, 
Secretário do Governo
Publicado na Secrtaria de Estado do Governo, aos 10 de junho de 1991.