DECRETO N. 33.371, DE 10 DE JUNHO DE 1991

Delega competência ao Subsecretário de Integração Regional para celebrar os Convênios que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º- Fica delegada competência ao Subsecretário de Integração Regional para representar o Estado de São Paulo na celebração de convênios com municípios, objetivando a transferência de recursos financeiros, por intermédio da Secretaria do Governo.
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga, 
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado no Governo, aos 10 de junho de 1991.