DECRETO N. 33.371, DE 10 DE JUNHO DE 1991
Delega competência ao Subsecretário de Integração Regional para celebrar os Convênios que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica delegada competência ao
Subsecretário de Integração Regional para
representar o Estado de São Paulo na celebração de
convênios com municípios, objetivando a
transferência de recursos financeiros, por intermédio da
Secretaria do Governo.
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado no Governo, aos 10 de junho de 1991.