DECRETO N. 33.372, DE 10 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Seguraça Pública,
visando a transferência de saldos
de Dotações Orçametárias da Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo
9.º da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e em
decorrência do Decreto n. 33.134, de 15 de março de
1991,
Decreta:
Artigo 1.º -Fica aberto um crédito de Cr$
9.557.066,00 (nove milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil e
sessenta e seis cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Segurança Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional
- Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, retroagindo seus efeitos no tocante as
despesas relativas a Pessoal e Reflexos, a 16 de março de
1991.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de junho de 1991.
