DECRETO N. 33.372, DE 10 DE JUNHO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Seguraça Pública, 
visando a transferência de saldos de Dotações Orçametárias da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo 9.º da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e em decorrência do Decreto n. 33.134, de 15 de março de 1991, 
Decreta: 
Artigo 1.º -Fica aberto um crédito de Cr$ 9.557.066,00 (nove milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil e sessenta e seis cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional - Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no tocante as despesas relativas a Pessoal e Reflexos, a 16 de março de 1991. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de junho de 1991.