DECRETO N. 33.376, DE 10 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Energia e Saneamento, para repasse
ao Departamento de Aguas e Energia
Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas Correntes e
de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo
Único, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.123.289.047,00 (hum bilhão, cento e vinte e três
milhões, duzentos e oitenta e nove mil e quarenta e sete
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e
Saneamento, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamemo
de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante a
suplementação de Cr$ 1.123.289.047 (hum bilhão,
cento e vinte e três milhões, duzentos e oitenta e nove
mil e quarenta e sete cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto
Artigo 4.º- A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º- Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de junho de 1991.
