DECRETO N. 33.381, DE 10 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, para repasse
à
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo
Único, do Artigo 9.º e Artigo 7.º, da Lei n. 6.992,
de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
265.366.164,00 (duzentos e sessenta e cinco milhões, trezentos e
sessenta e seis mil, cento e sessenta e quatro cruzeiros), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 52.031.542,00 (cinqüenta e dois milhões,
trinta e um mil, quinhentos e quarenta e dois cruzeiros), conforme
dispõe o Parágrafo Único, do Artigo 9.º, da
Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 213.334.622,00 (Duzentos e treze milhões,
trezentos e trinta e quatro mil, seiscentos e vinte e dois cruzeiros),
conforme dispõe o Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, mediante a
suplementação de Cr$ 265.366.164,00 (Duzentos e sessenta
e cinco milhões, trezentos e sessenta e seis mil, cento e
sessenta e quatro cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Economia e
Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de junho de 1991.

