DECRETO N. 33.385, DE 10 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de
Planejamento e Gestão, para repasse
à Fundação
Prefeito Faria Lima - CEPAM, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, da Lei
n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cr$ 265-413.200,00 (duzentos e sessenta e cinco
milhões, quatrocentos e treze mil e duzentos cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Planejamento e
Gestão, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM, mediante a
suplementação de CrS 265.413.200,00 (duzentos e sessenta
e cinco milhões, quatrocentos e treze mil e duzentos cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de
dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e
Gestão
Cládudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de junho de 1991.

