DECRETO N. 33.393, DE 18 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Habitação, para subscrição de ações da Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992,
de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica, aberto um crédito de Cr$
393.960.000,00 (trezentos e noventa e três milhões,
novecentos e sessenta mil cruzeiros), suplementar ao orçamento
da Secretaria da Habitação, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de junho de 1991.