DECRETO N. 33.396, DE 18 DE JUNHO DE 1991
Cria a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policiasl do Município de Valinhos e dá outras povidências
LUIZ ATTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da
Segurança Pública, a Delegacia do 1.º Distrito
Policial do Município de Valinhos.
Parágrafo único - A Delegacia de Polícia criada por este artigo fica subordinada a Delegacia de Polícia do Município de Valinhos, da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, da Delegacia Regional de Polícia de Campinas, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo - DERIN, e classificada como de 3.ª Classe.
Artigo 2.º - O inciso I, do artigo 5.º, do Decreto
n.º 6.636, de
21 de agosto de 1975, com a redação alterada pelo artigo
2.º do Decreto
n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, com a redação
alterada pelo artigo
2.º do Decreto n.º 33.182, de 11 de abril de 1991, passa a
vigorar com
a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, à qual
se subordinam
as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Americana,
com as
Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º
Distritos Policiais e
Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher; Cosmópolis;
Indaiatuba, com a
Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Monte Mor;
Nova Odessa;
Paulínia; Santa Bárbara D'Oeste, com as Delegacias de
Polícia dos 1.º,
2.º e 3.º Distritos Policiais; Sumaré, com as
Delegacias de Polícia dos
1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º Distritos Policiais e
Delegacia de Polícia de
Defesa da Mulher; Valinhos, com a Delegacia de Polícia do
1.º Distrito
Policial; Vinhedo; Delegacia de Polícia dos 1.º, 2.º,
3.º, 4.º, 5.º,
6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e
12.º Distritos Policiais de Campinas;
Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Reiistros
Criminais; Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de
Viracopos/Campinas e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de
Campinas;".
Artigo 3.º - O item 3, da alínea "a", do inciso
III, do artigo
8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterado
pelo artigo
3.º do Decreto n.º 32.362, de 21 de setembro de 1990, passa a
vigorar
com a seguinte redação:
"3. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município
de Monte Mor;
Delegacias de Polícia do 1.º Distrito Policial de
Indaiatuba e do 1.º
Distrito Policial de Valinhos, e Delegacias de Polícia de Defesa
da
Mulher de Americana e de Sumaré;".
Artigo 4.º - A sede e os limites territoriais da unidade
policial de que trata o artigo 1.º deste decreto serão
fixados mediante
resolução do Secretário da Segurança
Pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua
publicação, ficando revogado o artigo 2.º do Decreto
n.º 33.182, de 11
de abril de 1991 e derrogado o artigo 3.º do Decreto n.º
32.362, de 21
de setembro de 1990, na parte em que teve a redação
alterada pelo
artigo 3.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos,
Secretário da Segurança
Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de junho de 1991.
DECRETO N. 33.396, DE 18 DE JUNHO DE 1991
Retificações do D.O. de 19-6-91
Na ementa leia-se como segue e não como constou: Cria a
Delegacia de
Policia do 1.º Distrito Policial do Municipio de Valinhos e
dá outras
providências
No Artigo 1.º leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da
Segurança Pública, a Delegacia de Policia do 1.º
Distrito Policial do Municipio de Valinhos.
No Artigo 2.º - leia-se como segue e nao como
constou:
Artigo 2.º - O inciso I,
do artigo 5.º, do Decreto n.º 6.636, de 21 de
agosto de 1975, com a redação alterada pelo artigo
2.º do Decreto n.º
33.182, de 11 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"I - Delegacia Seccional de Policia dc Campinas, ... Distritos
Policiais dc Campinas, Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas,
onde se lê: Arquivos e Reiistros Criminais;...
leia-se: Arquivos e Registros Criminals; ...
onde se lê: Artigo 1.° - O item 3, da alínea "a",
do inciso III, ...
leia-se: Artigo 3.º - O item 3, da alínea "a", do
inciso III, ...