DECRETO N. 33.397, DE 18 DE JUNHO DE 1991
Altera a vinculação e a denominação de Fundo Especial de Despesa da Secretaria de Planejamento e Gestão
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de duas atribuições legais, e com fundamento no
parágrafo único do artigo 1.º da Lei n.º 7.001,
de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - O Fundo Especial de Despesa Coordenadoria de
Ação Regional da Secretaria de Planejamento e
Gestão passa a vincular-se ao Gabinete do Secretário.
Artigo 2.º - O Fundo de que trata o artigo anterior passa
a denominar-se Fundo Especial de Despesa - Gabinete do
Secretário.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,
Secretário de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de junho de 1991.
DECRETO N. 33.397, DE 18 DE JUNHO DE 1991
Altera a vinculação e a denominação de
Fundo Especial de Despesa da Secretaria taria de Planejamento e
Gestão
Retificação do D.O. de 19-6-91
no referendo leia-se como segue e nao como constou:
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo