DECRETO N. 33.397, DE 18 DE JUNHO DE 1991

Altera a vinculação e a denominação de Fundo Especial de Despesa da Secretaria de Planejamento e Gestão

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de duas atribuições legais, e com fundamento no parágrafo único do artigo 1.º da Lei n.º 7.001, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta: 
Artigo 1.º - O Fundo Especial de Despesa Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria de Planejamento e Gestão passa a vincular-se ao Gabinete do Secretário.
Artigo 2.º - O Fundo de que trata o artigo anterior passa a denominar-se Fundo Especial de Despesa - Gabinete do Secretário.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, 
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, 
Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de junho de 1991.

DECRETO N. 33.397, DE 18 DE JUNHO DE 1991

Altera a vinculação e a denominação de Fundo Especial de Despesa da Secretaria taria de Planejamento e Gestão

Retificação do D.O. de 19-6-91

no referendo leia-se como segue e nao como constou:
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo