DECRETO N. 33.413, DE 26 DE JUNHO DE 1991
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Municipio e Comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos
2.°e 6.°do Decreto Federal n.°3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n7 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilulidade
pública, para fins de desapropriação pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, constituidos de dois terrenos com área total de
2.615,85m² (dois mil, seiscentos e quinze metros quadrados e oitenta e
cinco decimetros quadrados), necessários à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação do Sistema de Abastecimento de Agua - SAM
LESTE, Booster Cangaiba, Situados a Avenida São Miguel,
s/n.°(próximo ao n.°529), Bairro "Vila Maluf', no
Município e Comarca da Capital tal. Tais areas estao definidas
na planta da SABESP n.° DAT/TOP-183/89 e respectivos memoriais
descritivos constantes do Processo SES-656/90, a saber:
I - Propriedade nV 182/23, constando pertencer a Jorge Uehara e
Outros. "Tem início no ponto "A", loca-^ lizado no alinhamento
predial da Avenida São Miguel, na divisa de propriedade com o
imóvel n.º 529 e distante 68,00m do encontro dos
alinhamentos prediais da Avenida São Miguel com a Rua Axui, com
as seguintes coordenadas denadas topográficas analíticas
Sistema U.T.M. iguais a: N 7.398.296,583 e E 344.473,359, tendo ainda
as seguintes medidas e confrontações de quem de frente
olha o imóvel 26,65m de frente para a Avenida São Miguel,
39,65m, na lateral esquerda, confrontando com o prédio n.º
529, 40,41 m, na lateral direita, onde confronta com Máquinas
Uehara Ltda. e 26,65m, nos fundos, confrontando com os prédios
n.ºs 136, 144, 150, 156, 162 e 170 da Rua Dom Hélio Campos
(antiga Rua São Salvador), sendo que o perímetro descrito
encerra a área de 1.058,00m² (um mil e cinquenta e oito metros
quadrados).".
II - Propriedade nV 182/24, constando pertencer á
Máquinas Uehara Ltda. "Tem início no ponto "D", situado
no alinhamento predial murado, da Rua Axuí (antiga Rua "7"), na
divisa com o imóvel n.º 162, com as seguintes coordenadas
topográficas analíticas - Sistema U.T.M. iguais a N 7 398
370,509 e E 344 470,946; segue deste pelo alinhamento predial murado da
Rua Axuí com azimute de 112°39'43" e distância de
38,28m, até o ponto "E", deflete neste a direita com azimute de
162°37'59" e distância de 3,95m, confrontando com a Rua
Axuí, até o ponto "F"; deflete neste á direita,
com um azimute de 211°35'28" pelo alinhamento predial ideal e
posteriormente murado da Avenida São Miguel por uma
distância total de 38,42m, até o ponto "G"; deflete neste
á direita, com azimute de 300°39'04", seguindo por linha
ideal de divisa de propriedade com Jorge Uehara e Outros, por uma
distância de 40,10m, até o ponto "C"; deflete neste
á direita, seguindo por um azimute de 30°32'47",
confrontando com o prédio n.º 170 da Rua Dom Hélio
Campos (antiga Rua São Salvador) e posteriormente com o
prédio de nV 162 da Rua Axuí, por uma distância
total de 35,72m, até o ponto "D", origem da presente
descrição sendo que o perímetro descrito encerra a
área de 1-557,85m² (um mil, quinhentos e cinquenta e sete metros
quadrados e oitenta e cinco decimetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas,
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1991.