DECRETO N. 33.413, DE 26 DE JUNHO DE 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Municipio e Comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°e 6.°do Decreto Federal n.°3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n7 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta :

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilulidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituidos de dois terrenos com área total de 2.615,85m² (dois mil, seiscentos e quinze metros quadrados e oitenta e cinco decimetros quadrados), necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Agua - SAM LESTE, Booster Cangaiba, Situados a Avenida São Miguel, s/n.°(próximo ao n.°529), Bairro "Vila Maluf', no Município e Comarca da Capital tal. Tais areas estao definidas na planta da SABESP n.° DAT/TOP-183/89 e respectivos memoriais descritivos constantes do Processo SES-656/90, a saber:
I - Propriedade nV 182/23, constando pertencer a Jorge Uehara e Outros. "Tem início no ponto "A", loca-^ lizado no alinhamento predial da Avenida São Miguel, na divisa de propriedade com o imóvel n.º 529 e distante 68,00m do encontro dos alinhamentos prediais da Avenida São Miguel com a Rua Axui, com as seguintes coordenadas denadas topográficas analíticas Sistema U.T.M. iguais a: N 7.398.296,583 e E 344.473,359, tendo ainda as seguintes medidas e confrontações de quem de frente olha o imóvel 26,65m de frente para a Avenida São Miguel, 39,65m, na lateral esquerda, confrontando com o prédio n.º 529, 40,41 m, na lateral direita, onde confronta com Máquinas Uehara Ltda. e 26,65m, nos fundos, confrontando com os prédios n.ºs 136, 144, 150, 156, 162 e 170 da Rua Dom Hélio Campos (antiga Rua São Salvador), sendo que o perímetro descrito encerra a área de 1.058,00m² (um mil e cinquenta e oito metros quadrados).".
II - Propriedade nV 182/24, constando pertencer á Máquinas Uehara Ltda. "Tem início no ponto "D", situado no alinhamento predial murado, da Rua Axuí (antiga Rua "7"), na divisa com o imóvel n.º 162, com as seguintes coordenadas topográficas analíticas - Sistema U.T.M. iguais a N 7 398 370,509 e E 344 470,946; segue deste pelo alinhamento predial murado da Rua Axuí com azimute de 112°39'43" e distância de 38,28m, até o ponto "E", deflete neste a direita com azimute de 162°37'59" e distância de 3,95m, confrontando com a Rua Axuí, até o ponto "F"; deflete neste á direita, com um azimute de 211°35'28" pelo alinhamento predial ideal e posteriormente murado da Avenida São Miguel por uma distância total de 38,42m, até o ponto "G"; deflete neste á direita, com azimute de 300°39'04", seguindo por linha ideal de divisa de propriedade com Jorge Uehara e Outros, por uma distância de 40,10m, até o ponto "C"; deflete neste á direita, seguindo por um azimute de 30°32'47", confrontando com o prédio n.º 170 da Rua Dom Hélio Campos (antiga Rua São Salvador) e posteriormente com o prédio de nV 162 da Rua Axuí, por uma distância total de 35,72m, até o ponto "D", origem da presente descrição sendo que o perímetro descrito encerra a área de 1-557,85m² (um mil, quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e oitenta e cinco decimetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas,
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1991.

DECRETO N. 33.413, DE 26 DE JUNHO DE 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento to Básico do Estado de São Paulo SABESP

Retificações do D.O. de 27-6-91

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado.

onde se lê: artigos 2.º e 6.º do Decreto Federal...
leia-se: artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal...
Artigo 1.º - Ficam declarados...
I - Propriedade n.º 182/23, constando... onde se lê: "Tem início no ponto "A", localizado no alinhamento predial da Avenida São Miguel,... leia-se: "Tem início no ponto "A", localizado no alinhamanto predial murado da Avenida São Miguel,...