Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 33.414, DE 26 DE JUNHO DE 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca da Capital, necessários à SABESP

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.°do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, por via amigavelou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituidos de quatro lotes de terras com área total de 992,51m² (novecentos e noventa e dois metros quadrados e cinquenta e um decimetros quadrados), necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - C.R.M.2, localizados na Rua São João, Jardim Nery, Município e Comarca de Mairipora. Tais lotes estão definidos na planta da SABESP n.° DAT/TOP-2 60/90 e respectivos memoriais descritivos constantes do Processo SES-869/90, a saber:
I - Propriedade n.° 198/14, constando pertencer a João Nery, Lotes 44, 45 e 46 - Quadra A - Jardim Nery O lote 44 tem início no ponto "A", localizado no alinhamento predial projetado da Rua São João, do loteamento denominado "Jardim Nery", no Município de Mairiporã e na linha ideal de divisa com o lote 43 - quadra A, tendo ainda as seguintes medidas e confrontações de quem de frente olha o lote: 8,00m para a Rua São João; 23,00m na lateral esquerda confrontando com o lote 43 - quadra A; 24,00m na lateral direita confrontando com o lote 45 - quadra A; nos fundos tem 8,00m sendo esta medida composta por dois segmentos ou seja, um de 3,00m e outro 5,00m, confrontando com área de Iherson Pacheco, sendo que, o perímetro descrito encerra uma área de 188,00m² (cento e oitenta e oito metros quadrados).
O lote 45 tem início no ponto "H", situado no alinhamento predial projetado da Rua São João, do loteamento denominado "Jardim Nery", no Município de Mairiporã e na linha ideal de divisa com o lote 44 - quadra A, tendo ainda as seguintes medidas e confrontações de quem de frente olha o lote: 12,00m de frente para a Rua São João; 24,00m na lateral esquerda, confrontando com o lote 44 - quadra A, 25,00m na lateral direita, confrontando com o lote 46 - quadra A; 8,00m nos fundos, confrontando com área de Iherson Pacheco, sendo que, o perímetro descrito encerra uma área de 244,00m² (duzentos e quarenta e quatro metros quadrados).
O lote 46 tem início no ponto "G", situado no alinhamento predial projetado da Rua São João e na linha ideal de divisa com o lote 45 - quadra A do loteamento "Jardim Nery", no Município de Mairiporã e na linha ideal de divisa com o lote 45 - quadra A, tendo ainda as seguintes medidas e confrontações de quem de frente olha o imóvel: 12,00m de frente para a Rua São João; 25,00m na lateral esquerda, confrontando com o lote 45 - quadra A; 25,00m na lateral direita, confrontando com o lote 47 - quadra A; 7,50m nos fundos confrontando com área de Iherson Pacheco, sendo que, o perímetro descrito encerra uma área de 242,00m² (duzentos e quarenta e dois metros quadrados).
II - Propriedade n.° 198/17, constando pertencer a Iherson Pacheco. Tem início no ponto "B", localizado na linha ideal de divisa de fundo, ponto comum entre os lotes 43 e 44 - quadra A do loteamento "Jardim Nery", distante 23,00m da testada do lote 43 - quadra A; segue deste pela linha ideal prolongada da lateral esquerda do lote 43, por uma distância de 17,00m até o ponto "C"; deflete à direita por 18,00m até o ponto "D"; deflete à direita por mais 12,50m até o ponto "E", sendo que do ponto "B" ao "E", seguiu sempre pela linha ideal da área a ser desapropriada e confrontou com o remanescente; deflete neste à direita, seguindo agora por uma distância de 7,50m e confrontando com o lote 46 - quadra A até o ponto "I", deste deflete à esquerda por uma distância de 8,00m, confrontando com o lote 45 - quadra A até o ponto "J"; continua por mais 5,00m e deflete à direita por 3,00m totalizando 8,00m confrontando com o lote 44 - quadra A até o ponto "B", origem da presente descriação, sendo que, o perímetro descrito encerra a área de 318,51m² (trezentos e dezoito metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinbas,
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1991.