DECRETO N. 33.415, DE 26 DE JUNHO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, em favor da Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo-SABESP, de imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de terreno com 2.578,57m² (dois mil, quinhentos e se- tenta e oito metros quadrados e cinqüenta e sete decíme tros quadrados), parte de área maior, situado na confluência da Rua Adão Gonçalves com a Rua Antonio Ayrosa, Jardim Marisa, Vila Jaguara, no Município de São Paulo, com as características, medidas e confrontações, constantes do laudo técnico anexado ao processo PPI-99.764/88, a saber: "Tem início no ponto "A", si tuado no alinhamento direito da Rua Antonio Ayrosa, dis tância 31,30m do entroncamento desta Rua com a Avenida Candido Portinari, junto a divisa de imóvel uti lizado por Depósito de Material de Construção deste pon to segue pelo alinhamento da Rua Antonio Ayrosa em reta com o rumo SW 33° 1000" e a distância de 62,00m, até atingir o ponto "B", situado no PC de uma curva, que forma o entroncamento desta rua com a Rua Adão Gon çalves; daí segue por 14,50m pelo desenvolvimento da citada curva, até atingir o PT ponto "C" da mesma, iní cio do alinhamento da Rua Adão Gonçalves; deste ponto segue pelo alinhamento da dita Rua com o rumo NW 85°40'00" e a distância de 31,00m até atingir o ponto "D", situado junto a divisa da área da CONESP, ocupada pela EEPG Paulo Nogueira Filho; deste ponto deflete à di reita e segue em linha reta confrontando com a citada área, com o rumo NE 33°10'00" e a distância de 84,70m, até atingir o ponto "E", situado junto a divisa de área ocu pada por um Depósito de Material de Construção; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontan do com a dita área com o rumo SE 67°00'00" e a distân cia de 34,00m, até atingir o ponto "A", início da presente descrição."

Parágrafo único - O terreno de que trata este artigo destinar-se-á à construção de um "booster" destinado ao suprimento de água na região oeste da Capital.

Artigo 2.º- A permissão de uso será formalizada me diante termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimô nio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, e dele constarão as condições a serem estabelecidas pela Fazen da do Estado.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira,
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1991.