DECRETO N. 33.417, DE 26 DE JUNHO DE 1991

Dispõe sobre a criação de unidades escolares e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam criadas nas Delegacias de Ensino adiante enumeradas, da Divisão Regional de Ensino Leste, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - na Delegacia de Ensino de Itaquaquecetuba, a EEPG do Conjunto Habitacional Jardim Odete II, no Município de Itaquaquecetuba;
II - na Delegacia de Ensino de Mogi das Cruzes:
a) a EEPG do Conjunto Habitacional de Vila Oléo e
b) a EEPG da Vila Brasileira, no Município de Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do Ensimo Fundamental.
Artigo 3.° - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos incisos I e II do artigo 1.º a 1.º de fevereiro de 1991 e 14 de fevereiro de 1991, respectivamente.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1991