DECRETO N. 33.417, DE 26 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre a criação de unidades escolares e
dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas nas Delegacias de Ensino
adiante enumeradas, da Divisão Regional de Ensino Leste, da
Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande
São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - na Delegacia de Ensino de Itaquaquecetuba, a EEPG do
Conjunto Habitacional Jardim Odete II, no Município de
Itaquaquecetuba;
II - na Delegacia de Ensino de Mogi das Cruzes:
a) a EEPG do Conjunto Habitacional de Vila Oléo e
b) a EEPG da Vila Brasileira, no Município de Mogi das
Cruzes.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries do Ensimo Fundamental.
Artigo 3.° - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora
criadas, segundo critérios estabelecidos pelo Decreto n.º
7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta das
dotações consignadas no orçamento-programa
vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os efeitos dos incisos I e
II do artigo 1.º a 1.º de fevereiro de 1991 e 14 de fevereiro
de 1991, respectivamente.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1991