Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 33.420, DE 26 DE JUNHO DE 1991

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 33.343, de 07/06/1991 e dá outra providência

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir enumerados do Decreto n.° 33.343, de 7 de junho de 1991 passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "s" do inciso I do artigo 19:
"s) André Henri Aron, Assessor de Imprensa da Secretaria da Saúde";
II - a alínea "a" do inciso X do artigo 19:
"a) Cecilia Santos Silva Abdalla, da Assessoria de Imprensa do Gabinete do Secretário da Saude, como Cordenadora";
III - a alínea "d" do inciso X do artigo 1.º:
"d) Comunicação em Massa: Cecilia Santos Silva Abdalla, da Assessoria de Imprensa do Gabinete do Secretário da Saúde".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de junho de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae, Secretário da Saúde
Cládudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1991