DECRETO N. 33.426, DE 26 DE JUNHO DE 1991
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do artigo
27 das Disposições Transitorias da Lei Orgânica do
Município de Ribeirão Preto
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento nos
artigos 35, inciso IV e 36, § 39, da Constituição
Federal, e no artigo 149, inciso IV, e § 39, da
Constituição do Estado de São Paulo, tendo em
vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo nos autos da Ação Direta de
Inconstitucionalidade n.° 11.703-0/4, requerida pelo Prefeito
Municipal de Ribeirão Preto, e atendendo ao ofício
nº 302/91, de 14 de maio de 1991, do Presidente da mesma Corte de
Justiça,
Decreta:
Artigo 1º. - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a
execução do artigo 27 das Disposições
Transitorias da Lei Organica do Município de Ribeirão
Preto.
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira,
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1991.