DECRETO N. 33.426, DE 26 DE JUNHO DE 1991

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do artigo 27 das Disposições Transitorias da Lei Orgânica do Município de Ribeirão Preto

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 35, inciso IV e 36, § 39, da Constituição Federal, e no artigo 149, inciso IV, e § 39, da Constituição do Estado de São Paulo, tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.° 11.703-0/4, requerida pelo Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, e atendendo ao ofício nº 302/91, de 14 de maio de 1991, do Presidente da mesma Corte de Justiça,
Decreta: 

Artigo 1º. - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução do artigo 27 das Disposições Transitorias da Lei Organica do Município de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira,
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1991.