DECRETO N. 33.430, DE 26 DE JUNHO DE 1991
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei
n.º 3 541, de 6 de agosto de 1990, do Município de
São Bernado do Campo
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento nos
artigos 35, inciso IV e 36, § 39, da Constituição
Federal, e no artigo 149, inciso IV e § 39, da
Constituição Estadual, tendo em vista o
acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo nos autos da Ação Direta de
Inconstitucionalidade n.º 12.325-0/6, interposta pelo Prefeito
Municipal de São Bernardo do Campo, e atendendo ao ofício
n9 270/91, de 25 de abril de 1991, da Presidência daquela Corte
de Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a
execução da Lei Municipal n.º 3.541, de 6 de agosto
de 1990, do Município de São Bernardo do Campo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira,
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1991.