DECRETO N. 33.432, DE 26 DE JUNHO DE 1991
Suspende, em parte por inconstitucionalidade a execução
do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Franca
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 35,
inciso IV e 36, § 3.º da Constituição Federal
e no artigo 149, inciso IV e § 3.º, da
Constituição Estadual tendo em vista o
acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo nos autos da Ação Direta de
Inconstitucionalidade n.º 11.881-0/5, interposta pelo Prefeito
Municipal de Franca, e atendendo ao ofício n.º 226/91, de
17 de abril de 1991, da Presidência daquela Corte de
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade a
execução do artigo 108 da Lei Orgânica do
Município de Franca, quanto à expressão
"desapropriação" nele contida.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1991.
a) LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira,
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 26 de junho de 1991.