DECRETO N. 33.433, DE 26 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre criação de unidades escolares e
dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Ficam criadas nas Delegacias de Ensino, das
Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da
Coordenadoria de Ensino do Interior, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino de Campinas:
a) na Delegacia de Ensino de Amaricana, a EEPG (Agrupada) Green
Village e a EEPG (Agrupada) Parque Klavin, no Município de Nova
Odessa;
b) na Delegacia de Ensino de Amparo, a EEPG (Agrupada) Jardim
das Aves, no Município de Amparo;
c) na 1.ª Delegacia de Ensino de Campinas, a EEPG
(Agrupada) Parque das Colinas, no Município de Valinhos;
d) na 3.ª Delegacia de Ensino de Campinas, a EEPG (Rural)
Fazenda Grama, no Município de Indaiatuba;
e) na l.ª Delegacia de Ensino de Jundiaí, a EEPG
(Rural) Bairro Bananal, no Município de Cabreúva;
II - Divisão Regional de Ensino de Marilia, na
Delegacia, de Ensino de Tupa, a EEPG (Agrupada) Jardim Esplanada, no
Município de Bastos;
III - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão
Preto:
a) na Delegacia de Ensino de Barretos, a EEPG Bairro Nova
América, no Município de Barretos;
b) na Delegacia de Ensino de Porto Ferreira, a EEPG Bairro Santa
Cruz, no Município de Descalvado;
c) na Delegacia de Ensino de São Carlos, a EEPG
(Agrupada) Jardim Elite, no Município de Dourado;
d) na Delegacia de Ensino de Sertãozinho, a EEPG
(Agrupada) Vila São Pedro, no Município de Pontal;
e) na Delegacia de Ensino de Taquaritinga, a EEPG (Agrupada) de
Santa Ernestina, no Município de Santa Ernestina;
IV - Divisão Regional de Ensino de São
José dos Campos:
a) na 1ª Delegacia de Ensino de São José dos
Campos, a EEPG Jardim Colonial II, no Município de São
José dos Campos;
b) na 2ª Delegacia de Ensino de São José dos
Campos, a EEPG Jardim Santa Inês I, no Município de
São José dos Campos;
V - Divisão Regional de Ensino de São José
do Rio Preto:
a) na Delegacia de Ensino de Catanduva, a EEPG de Palmares
Paulista, no Município de Palmares Paulista;
b) na Delegacia de Ensino de Jales, a EEPG Jardim Paulista, no
Município de Jales;
c) na Delegacia de Ensino de Nova Granada, a EEPG (Agrupada)
Jardim Primavera, no Município de Nova Granada;
d) na Delegacia de Ensino de Olimpia, a EEPG Jardim Leonor, no
Município de Olímpia;
VI - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba:
a) na Delegacia de Ensino de Botucatu:
1. a EEPG Parque Marajoara, no Município de Botucatu;
2. a EEPG (Agrupada) Vila Prete, no Município de Itatinga;
b) na Delegacia de Ensino de Itapetininga, a EEPG (Rural) Bairro
do Retiro e EEPG (Rural) Bairro do Turvinho, no Município de
São Miguel Arcanjo;
c) na Delegacia de Ensino de Itapeva:
1. a EEPG (Agrupada) Vila Santa Rosa e a EEPG (Agrupada) Jardim Helena,
no Município de Capão Bonito;
2. a EEPG Jardim Grajaú, no Município de Itapeva.
Artigo 2.º- O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1ª e
4ª séries do ensino fundamental
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo minimo
necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os
critérios estabelecidos pelo Decreto n° 7.709, de 18 de
março de 1976 e Decreto n° 29.499, de 5 de janeiro de 1989,
alterado pelo Decreto n° 30.745, de 14 de novembro de 1989.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de
funçõesatividades deverão ser obedecidas as normas
constantes dos Decretos n°s 21.871 e 21.872, de 6 de Janeiro de
1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução desse decreto correrão a conta das
dotações consignadas no orçamento programa
vigente.
Artigo 6.º - A alinea "d" do inciso II, do artigo 1.°
do Decreto 33.243, de 9 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"d) na Delegacia de Ensino de Taubaté:
1. a EEPG (Rural) Fazenda Cataguá;
2. a EEPG (Rural) Bairro do Registro;
3. a EEPG (Rural) Fazenda Caieiras, no Município de
Taubaté".
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os efeitos:
I - a 31 de Janeiro de 1991, das alineas "c" e "d" do inciso
.I, do artigo 1.°;
II - a 10 de maio de 1991, do artigo 6.°
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1991.
DECRETO N. 33.433, DE 26 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sôbre criação de unidades escolares e
dá outras providências
Retificação do D.O. de 27-6-91
Artigo 1.º - Ficam ...
I - Divisao Regional de Ensino de Campinas: onde se lê: a)
na Delegacia de Ensino de Amaricana,... _ leia-se: a) na
Delegacia de Ensino de Americana,...