DECRETO N. 33.434, DE 26 DE JUNHO DE 1991

Transfere a subordinação do Departamento Psiquiátrico II e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º- O Departamento Psiquiátrico II, passa a subordinar-se a Coordenação de Regiões de Saúde-1 CRS-1, da Secretaria da Saúde
"Artigo 2.º - O Departamento Psiquiátrico II, no que se refere a adoção de normas de procedimentos e de política de saúde, definidas pelo Governo do Estado, vincula-se ao Escritório Regional de Saúde-14 - ERSA 14.
Artigo 3 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o parágrafo único do artigo 9.º e o inciso VII do artigo 73 do Decreto n.º 26.774, de 18 de fevereiro de 1987.


Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae,
Secretário da Saúde
Cládudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1991