DECRETO N. 33.434, DE 26 DE JUNHO DE 1991
Transfere a subordinação do Departamento
Psiquiátrico II e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- O Departamento Psiquiátrico II, passa a
subordinar-se a Coordenação de Regiões de
Saúde-1 CRS-1, da Secretaria da Saúde
"Artigo 2.º - O Departamento Psiquiátrico II, no que se
refere a adoção de normas de procedimentos e de
política de saúde, definidas pelo Governo do Estado,
vincula-se ao Escritório Regional de Saúde-14 - ERSA 14.
Artigo 3 º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogados o parágrafo
único do artigo 9.º e o inciso VII do artigo 73 do Decreto
n.º 26.774, de 18 de fevereiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae,
Secretário da Saúde
Cládudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1991