DECRETO N. 33.435, DE 26 DE JUNHO DE 1991
Outorga poderes ao Secretário da Fazenda para praticar os atos
que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo,
com fundamento no artigo 47, inciso I e Parágrafo único
da Constituição do Estado e na conformidade da Lei
n.º 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam outorgados poderes ao Doutor Frederico
Mathias Mazzucchelli, Secretário da Fazenda para, representando
o Governo do Estado, praticar todos os atos indispensáveis
à formalização dos aditivos aos contratos de
operações de crédito em moeda estrangeira,
firmados pelo Governo do Estado de São Paulo, podendo,
inclusive, outorgar procuração à União,
representada pelo Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento,
objetivando a renegociação da forma e do prazo de
pagamento dos encargos vencidos até 31 de dezembro de 1990, a
fim de que os mesmos sejam quitados da seguinte forma:
I - 25% (vinte e cinco por cento) em dinheiro, durante o ano de
1991;
II - 75% (setenta e cinco por cento) serão trocados por
bônus da União.
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1991